- 1 -Constituem receitas da CT, desde que se mostrem necessárias ao seu normal funcionamento:
- a)As contribuições voluntárias dos trabalhadores;
- b)O produto de iniciativas de recolha de fundos;
- c)O produto de venda de documentos e outros materiais editados pela CT.
- 2 -A CT submete anualmente à apreciação da AGT as receitas e as despesas da sua atividade.
Artigo 47.º — Financiamento da CT
Vigente desde: 17/04/2019