- 1 -A campanha eleitoral visa o esclarecimento dos eleitores e tem lugar entre a data de afixação da aceitação de candidaturas e a data marcada para a eleição de modo que, nesta última, não haja propaganda.
- 2 -As despesas com a propaganda eleitoral são custeadas pelas respetivas candidaturas.
Artigo 63.º — Campanha eleitoral
Vigente desde: 17/04/2019