- 1 -Os trabalhadores deliberam a alteração dos estatutos mediante votação.
- 2 -A votação é convocada com a antecedência mínima de 15 dias por, no mínimo, 20 % dos trabalhadores do GPP, com ampla publicidade e menção expressa do dia, local, horário e objeto, devendo ser remetida simultaneamente uma cópia da convocatória à Direção do GPP e outra à CT em funções.
- 3 -Os projetos de estatutos submetidos a votação são propostos por, no mínimo, 20 % dos trabalhadores, devendo ser publicitados com a antecedência mínima de 10 dias.
Artigo 71.º — Deliberação
Vigente desde: 17/04/2019