Os casos omissos nestes Estatutos devem ser integrados pela legislação em vigor.
Registado em 23 de janeiro de 2019, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 331.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 3/2019, a fls. 12 do Livro n.º 1.
01-02-2019. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
312063357