- 1 -A atribuição do apoio Pré-Natal será atribuído a todas as famílias que cumpram cumulativamente as condições deste regulamento;
- 2 -A atribuição do apoio Pré-Natal terá artigos diferentes no caso de uma segunda gravidez de forma a combater o desperdício, e assim sucessivamente;
- 3 -O apoio à natalidade será atribuído a todas as crianças nascidas na freguesia da Ribeira da Janela que cumpram cumulativamente as condições deste regulamento.
- 4 -A atribuição do apoio é um todo, fase 1 e 2, não havendo lugar para escolha só de uma das fases.
Artigo 7.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 03/04/2023