O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
(1) Desde que não sejam beneficiários do programa Abem.
316330745
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
(1) Desde que não sejam beneficiários do programa Abem.
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