- 1 -Os parâmetros urbanísticos aplicáveis à área de comércio e serviços estão fixados no quadro síntese constante da planta de implantação e do anexo ao presente regulamento.
- 2 -Os lugares de estacionamento necessário a esta área localizam-se no parque de estacionamento de uso comum contíguo em conformidade com o disposto no artigo 14.º
Artigo 29.º — Regime
Vigente desde: 04/04/2022