- 1 -Nas vedações dos aldeamentos turísticos e das parcelas de unidades de alojamento que se localizam em áreas da estrutura ecológica ou a ela sejam contíguas são adotadas soluções em material vegetal.
- 2 -Sempre que as vedações se localizem na faixa de servidão do domínio hídrico, ficam as mesmas sujeitas ao licenciamento pela entidade competente.
Artigo 48.º — Vedações e muros
Vigente desde: 04/04/2022