- 1 -A licença é válida por um ano, a contar da data da respectiva emissão.
- 2 -O pedido de renovação, por igual período de tempo, deve ser requerido ao presidente da Câmara Municipal, com pelo menos 30 dias de antecedência, em relação ao termo do respectivo prazo de validade, sob pena de caducidade.
- 3 -O pedido de renovação é indeferido, no prazo de 30 dias, por decisão fundamentada, após audiência prévia do interessado, quando se verificar a alteração de alguns dos requisitos que fundamentaram a atribuição da licença.
Artigo 13.º — Validade e renovação
Vigente desde: 13/09/2004