O uniforme e a insígnia dos guardas-nocturnos devem obedecer ao estatuído na Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como no Despacho n.º 5421/2001, do MAI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001.
O uniforme e a insígnia dos guardas-nocturnos devem obedecer ao estatuído na Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como no Despacho n.º 5421/2001, do MAI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001.