- 1 -A instalação e permanência no NEA será formalizada através de contrato de ocupação de espaço, aprovado pela Câmara Municipal, a celebrar até 30 dias após a data da decisão final, podendo este prazo ser prorrogado a requerimento do interessado, por deliberação da Câmara Municipal e em casos devidamente fundamentados.
- 2 -Os candidatos podem permanecer no NEA:
- a)Por um prazo de até três anos (com avaliações anuais e prova de atividade);
- b)Podendo haver prorrogação até ao máximo de mais dois anos, sendo feita nova análise após o primeiro ano de prorrogação;
- c)As prorrogações apenas serão concedidas caso a Câmara Municipal não tenha conhecimento formal da existência de interessados na atribuição de espaços.
- 3 -Os candidatos instalados pagarão uma renda mensal cujo valor será fixado no contrato de ocupação de espaço e que terá como base de cálculo o valor por m2 previsto na tabela em anexo.
- 4 -O valor por m2 poderá ser revisto pela Câmara Municipal sempre que assim o entender.
- 5 -As avaliações anuais e a prova de atividade serão solicitadas ao proprietário ao final de cada ano de contrato.
Artigo 10.º — Instalação e Condições de Permanência no Ninho de Empresas
Vigente desde: 23/05/2018