- 1 -Os aglomerados rurais, cuja utilização é predominantemente habitacional, correspondem a lugares que conservam a estrutura e as características morfológicas originais, sendo espaços de articulação de funções residenciais com o desenvolvimento rural, onde coexistem usos associados à atividade agropecuária e silvícola com funções residenciais, admitindo-se um regime de edificabilidade intermédio entre o do solo rústico e o do solo urbano, desde que rigorosamente salvaguardados os valores paisagísticos e ambientais e mantida a produção agrícola.
- 2 -Correspondem aos seguintes lugares: Assanhas, Barco, Carvalheda, Casais do Rio, Cortegada, Espinheiro, Galisteu, Lajes, Lameiras, Levadiças, Mogadouro, Mourela, Mourilhe, Porteira, Quintãs de baixo e de cima, Quintas do Salgueiro, Rapa, Soutomoninho, St.º António, Vale da Ribeira.
Artigo 65.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 05/04/2022