- 1 -A execução do Plano processar-se-á através da concretização unidades de execução, delimitadas pela câmara municipal, por iniciativa própria ou a requerimento dos proprietários interessados.
- 2 -As ações no âmbito do plano podem ainda ser executadas fora de sistema de execução quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)As operações urbanísticas que se localizem em zonas urbanas consolidadas, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação;
- b)A delimitação de unidades de execução se revelar impossível ou desnecessária, à luz dos objetivos delineados pelo próprio plano.
Artigo 88.º — Execução
Vigente desde: 05/04/2022