Atendendo ao sistema de execução adotado, ao PIER Herdade da Fonte dos Frades não se lhe aplica a perequação compensatória de benefícios e encargos.
Artigo 20.º — Perequação compensatória dos benefícios e encargos
Vigente desde: 04/04/2023
Atendendo ao sistema de execução adotado, ao PIER Herdade da Fonte dos Frades não se lhe aplica a perequação compensatória de benefícios e encargos.