O Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, permanecendo eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão ou alteração, conforme definido na legislação em vigor.
ANEXO I
Quadro de edificabilidade: atualização das áreas de construção máxima das edificações programadas
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
67856 - ssaigt.dgterritorio.pt
67861 - ssaigt.dgterritorio.pt
616305002