Os autos de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XVI da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo composta de uma parte fixa e uma variável, em função da área a infra-estruturar.
Artigo 69.º — Recepção de obras de urbanização
Vigente desde: 13/09/2004