- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem, gratuitamente, à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos, equipamentos de utilização colectiva e as infra-estruturas urbanísticas que devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará. Os parâmetros de dimensionamento a aplicar serão aqueles que estiverem definidos no Plano Municipal de Ordenamento do Território ou em caso de omissão os definidos na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação, no artigo 7.º deste Regulamento.
Artigo 76.º — Cedências
Vigente desde: 13/09/2004