Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos e respectivas alterações e em edifícios quando exigível.
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C(Euro) = C1 + C2 + C3
em que:
a) C - é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
b) C1 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
c) C2 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e que estas sirvam as unidades a criar no loteamento;
d) C3 - é o valor em euros da compensação devida ao município pela impossibilidade do cumprimento legal e regulamentar, no que respeita à criação de números de lugares de estacionamento público ou privado.
1 - Cálculo do valor em euros de C1 - o cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 = (K1 x Ap x V)/10
em que:
a) K1 - é um coeficiente variável em função da localização e do coeficiente de ocupação, consoante a zona em que se insere, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal e assim já inerente ao COS (coeficiente de ocupação do solo) admitido para cada uma dessas zonas, de acordo com os seguintes valores:
Zona...Valores de K1
A - Centro cívico, COS = 2,5 m3/m2 ... 0,30
B - Área central alargada, COS = 4,0 m3/m2 ... 0,50
C - Área periférica, COS = 2,0 m3/m2 ... 0,20
E - Espaço industrial, COS = 3,0 m3/m2 ... 0,15
b) Ap (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado, actualmente, em função dos parâmetros definidos pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, ou outra similar que vier a ser aprovada para o efeito;
d) V (Euro) - representa o valor em euros, por metro quadrado de construção a que se refere a Portaria n.º 1062-C/2000, de 31 de Janeiro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, e alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, valor este sujeito a actualização anual. Este valor unitário mencionado na referida portaria será neste Regulamento, e para o efeito de cálculo da compensação, atribuído sempre à área bruta de construção.
2 - Cálculo do valor em euros de C2 - o cálculo do valor de C2 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C2 = K2 x K3 x Ai x V
em que:
a) K2 - é igual a 0.10 vezes o número de fogos e de outras unidades de ocupação ou suas fracções, excepto garagens e arrecadações, e que utilizem as infra-estruturas existentes no todo ou em parte. Em caso de alteração do loteamento, só serão considerados os fogos e unidades de ocupação que sejam acrescentados relativamente à solução inicial. O cálculo de cada uma das unidades de ocupação é o resultado da divisão da sua área pelo coeficiente 80, ou seja 80 m2 de área representam uma unidade, excepto quando se trate de unidade industrial em que o coeficiente será de 300;
b) K3 - é igual a 0.03 + 0.02 vezes o número de infra-estruturas existentes no(s) arruamento(s), de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de águas pluviais;
Pavimentação de arruamento.
c) Ai (m2) - representa a quota-parte dos arruamentos existentes e utilizados, traduzindo-se pela área determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos existentes com o prédio a lotear multiplicado pela distância ao eixo dessas vias, incluindo passeios e baia de estacionamento;
d) V (Euro) - é um valor em euros, com o significado e correspondência já prevista para o cálculo de C1.
3 - Cálculo do valor em euros de C3 - o cálculo do valor de C3 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C3 = n x 25 x K4 x V
em que:
a) n - corresponde ao somatório do número de lugares de estacionamento público e do número de aparcamentos para uso privado que se demonstre impossibilidade de criar, nos loteamentos, alterações a loteamentos e nos edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento, quando aplicável;
b) K4 - é um coeficiente de localização por zona, de acordo com os seguintes valores:
Zona ... Valor de K4
A - Centro cívico, COS = 2,5 m3/m2 ... 0,075
B - Área central alargada, COS = 4,0 m3/m2 ... 0,10
C - Área periférica, COS = 2,0 m3/m2 ... 0,05
E - Espaço industrial, COS = 3,0 m3/m2 ... 0,03
c) V (Euro) - é um valor em euros, com o significado e correspondência já prevista para o cálculo de C1.