- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de cartão de identificação a emitir pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão do cartão é efetuada após validação das condições referidas no artigo 4.º
- 3 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.
- 4 -O cartão de identificação é válido até 31 de dezembro do ano a que respeita, considerando-se renovado após o reconhecimento anual de atribuição e/ou reconhecimento dos direitos e das regalias sociais, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º
- 5 -O Corpo de Bombeiros deve, logo que o bombeiro voluntário deixe de reunir essa qualidade, comunicar tal facto, por escrito, à Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, no prazo de 5 dias úteis.
- 6 -O Bombeiro Voluntário que deixe de reunir os requisitos do artigo 4.º, deve proceder à entrega do respetivo cartão na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da cessação.
Artigo 8.º-A — Cartão de Identificação
Vigente desde: 24/04/2020