Os bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)O seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Figueiró dos Vinhos apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
- b)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos em serviço exceto, nos casos em que a contraparte seja o Município, Juntas de Freguesia ou a própria Associação de Bombeiros;
- c)Acesso gratuito aos complexos e equipamentos desportivos bem como iniciativas culturais promovidas pelo Município, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista;
- d)Apoio ao arrendamento urbano nos contratos com duração mínima de um ano, sob a forma de reembolso, até ao montante máximo de 300(euro) por ano;
- e)Majoração em 50 % do apoio à recuperação e beneficiação de habitações, previsto no artigo 9.º do Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas;
- f)Redução de 50 % no pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas, destinadas a obras na habitação própria e permanente;
- g)Reembolso de 50 % do pagamento da taxa de IMI para os bombeiros com 2 e até 10 anos de bons e efetivos serviços de bombeiro e de 100 % para os bombeiros com 10 ou mais anos de bons e efetivos serviços de bombeiro. A atribuição deste benefício pressupõe a manutenção da afetação do imóvel a habitação própria e permanente no concelho de Figueiró dos Vinhos;
- h)Reembolso de 50 % do valor da tarifa doméstica de consumo devida pela prestação dos serviços de limpeza de fossas séticas, abastecimento de água, de saneamento e de resíduos urbanos, até ao limite mensal máximo correspondente ao 2.º escalão do tarifário em vigor praticado pela entidade competente;
- i)Reembolso do valor pago pelas refeições escolares servidas na rede pública de ensino, para os filhos dos bombeiros que frequentam estes estabelecimentos de ensino, no valor não assegurado pela Ação Social Escolar;
- j)Apoio no pagamento de propinas, sob a forma de reembolso, aos elementos do agregado familiar que frequentem os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e integrados de mestrado, desde que tenham aproveitamento no ano letivo anterior, salvo se tratar de início de curso, nos seguintes termos:
1) Pagamento do valor remanescente das propinas não reembolsado pela Liga Portuguesa de Bombeiros (valor acima do salário mínimo nacional, até ao máximo do valor correspondente a 2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais - IAS) no caso de bombeiros estudantes com mais de 1 ano de bons efetivos serviços;
2) Pagamento de 50 % do valor das propinas de filhos (as) de bombeiros até ao limite máximo do valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS.