- 1 -O Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, adiante designado por Plano, desenvolve e concretiza propostas de ocupação, estabelece regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação assim como a disciplina da sua integração na paisagem, na localização e na inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva.
- 2 -A área do Plano, delimitada na planta de implantação, abrange uma área com 71.170 m².
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito Territorial
Vigente desde: 01/04/2024