- 1 -Para a correta execução do plano não são necessárias demolições das edificações existentes.
- 2 -É proibida a demolição das edificações preexistentes das parcelas B1 a B8 e da parcela A2, exceto nos casos em que ameacem ruína.
Artigo 26.º — Demolições
Vigente desde: 01/04/2024