Os danos causados às instalações ou bens, objeto de cedência, por culpa ou mera negligência, importarão sempre a reposição dos bens danificados, no seu estado inicial, ou o pagamento do valor dos prejuízos causados.
Os danos causados às instalações ou bens, objeto de cedência, por culpa ou mera negligência, importarão sempre a reposição dos bens danificados, no seu estado inicial, ou o pagamento do valor dos prejuízos causados.