- 1 -O acesso aos apoios é feito através de requerimento/candidatura e formulado em impresso próprio, disponibilizado pelo Município, dirigido ao Presidente da Câmara, onde conste o apoio pretendido, os fundamentos que o suportem, bem como os elementos de prova referentes ao requerente e restantes elementos do agregado família.
- 2 -Os formulários poderão ser obtidos na página eletrónica do Município no seguinte endereço eletrónico - www.cm-murca.pt, ou junto dos serviços de ação social e deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante do agregado familiar.
- 3 -A candidatura terá de ser acompanhada de fotocópia dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou Cédula Pessoal de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Título de residência relativamente a pessoas oriundas de outros países;
- c)Cartão de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Cartão da Segurança Social/ADSE/outros de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Atestado de residência, onde conste a composição do agregado familiar e tempo de residência na área do concelho de Murça;
- f)Declaração/Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, relativa aos bens imóveis de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Certidão da Conservatória do Registo Predial que comprove a propriedade do imóvel e Caderneta Predial Urbana;
- h)Declaração da Conservatória do Registo Automóvel que atesta a existência ou não de bens móveis sujeitos a registo, de todos os elementos do agregado familiar;
- i)Última declaração de IRS/IRC ou declaração negativa de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;
- j)Declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária (dívidas fiscais);
- k)Três últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar;
- l)Comprovativo do Rendimento Social de Inserção do requerente/agregado familiar;
- m)Declaração da Segurança Social onde constem as prestações que cada elemento do agregado familiar usufruiu e respetivo valor;
- n)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional se o requerente ou algum dos elementos do agregado familiar se encontrar em situação de desemprego;
- o)Mapa da Base de Dados de Contas emitido pelo Banco de Portugal;
- p)Declaração ou extrato/caderneta relativa aos rendimentos de capitais dos elementos do agregado familiar, emitida pela respetiva Instituição Bancária, à data de 31 de dezembro;
- q)Número de Identificação Bancária do requerente (caso haja lugar a transferência de verbas);
- r)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do progenitor ou do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores);
- s)Declaração médica comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho;
- t)Declaração médica comprovativa de deficiência ou incapacidade;
- u)Declaração da farmácia relativa às despesas mensais efetuadas, tendo que ser, obrigatoriamente, discriminadas e de acordo com a prescrição médica.
- v)No caso de se verificar a insolvência de algum dos membros do agregado familiar, deve ser entregue comprovativo da mesma;
- w)Se o agregado familiar tiver sido objeto de, ou tiver pendente contra si, ação de despejo, deve ser entregue documento comprovativo da mesma.
- 4 -Para além dos documentos enumerados do número anterior, poderá o Município de Murça solicitar a junção de outros que considere necessário.
- 5 -As candidaturas podem ser entregues a todo o tempo, salvo nos casos em que por força do tipo de apoio sejam estipuladas datas especificais
- 6 -A entrega da candidatura terá de ser efetuada no Balcão Único do Município de Murça.
- 7 -As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas, não serão objeto de análise.
- 8 -Todas as candidaturas serão analisadas pelo Gabinete de ação Social (GAS) da Câmara Municipal de Murça.
Artigo 12.º — Pedido de apoio Social Municipal
Vigente desde: 15/01/2020