O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte, ao da sua publicação no Diário da República.
13 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Mário Artur Correia Lopes.
ANEXOS
ANEXO I
Matriz para cálculo da taxa de priorização dos pedidos de habitação social
(ver documento original)
Nota explicativa:
- i)A cada uma das categorias é atribuída uma pontuação;
- ii)As categorias estão organizadas por variáveis, cada variável tem uma ponderação específica;
- iii)A pontuação máxima em valores absolutos por variável é de 10 pontos;
- iv)A Pontuação máxima desta matriz, em valores absolutos, é de 100 pontos;
- v)Ponderando com o respetivo coeficiente e somada todos os valores será calculada a taxa de priorização (de 0 a 100 %) de cada pedido de habitação social;
- vi)A um grau de carência mais elevado, corresponde uma taxa de priorização mais alta;
- vii)As habitações são atribuídas, por tipologia adequada ao agregado familiar, aos pedidos com pontuação mais elevada.
ANEXO II
Indicadores para pontuação das categorias da matriz para cálculo da Taxa de priorização de pedidos
(ver documento original)
ANEXO III
Fator de capitação
(ver documento original)
ANEXO IV
Adequação da tipologia
(ver documento original)
312782776