- 1 -São causas de cessação do arrendamento apoiado e respetivo direito de ocupação do fogo, nos termos e para os efeitos do previsto no presente regulamento:
- a)A resolução pelo Município;
- b)A renúncia pelos titulares da ocupação do fogo;
- c)A revogação por acordo entre os titulares da ocupação do fogo e o Município de Murça;
- d)As demais causas previstas por lei ou regulamento.
- 2 -Se, após a cessão do contrato de arrendamento, o Município de Murça verificar a evidência de danos na habitação, realização de obras não autorizadas ou não realização de obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, tem o direito de exigir ao arrendatário o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para a reposição da habitação nas condições iniciais, acrescidas de 25 %.
Artigo 48.º — Causas de cessação do direito de ocupação do fogo
Vigente desde: 15/01/2020