- 1 -A inscrição como candidato a habitação social no concelho de Murça, implica o preenchimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos:
- a)Residir em local que não reúna requisitos mínimos de segurança e salubridade, e que deste modo não satisfaça as necessidades do seu agregado familiar;
- b)O agregado familiar não apresente condições económico-financeiras suficientes para prover solução habitacional;
- c)Nenhum dos elementos do agregado familiar seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação com condições de habitabilidade, ou esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- d)Nenhum dos elementos do agregado familiar seja titular de uma habitação social atribuída pelo Município de Murça;
- e)Nenhum elemento que compõe o agregado familiar tenha sido titular da ocupação de fogo municipal e a sua ocupação da habitação tenha cessado há menos de dois anos, nomeadamente, por despejo administrativo ou sentença judicial transitada em julgado, ou tenha procedido à entrega voluntária do fogo, contrariando as indicações técnicas;
- f)Nenhum elemento que compõe o agregado familiar tenha sido identificado como ocupante ilegal de uma fração habitacional municipal, há menos de dois anos;
- g)Nenhum dos elementos do agregado familiar esteja inscrito para efeitos fiscais, de segurança social ou outros, com outro local de residência;
- h)Ter esgotado a possibilidade de usufruir de apoios públicos para fins habitacionais;
- i)Nenhum dos elementos do agregado familiar, por opção própria, tenha beneficiado de uma indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- j)Não estar abrangido por uma das situações previstas no número seguinte.
- 2 -Fica impedido de aceder a uma habitação no regime de arrendamento apoiado, por um período de dois anos:
- a)O arrendatário ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que, para efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, preste declarações falsas ou omita informação relevante;
- b)O arrendatário ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- c)A pessoa que tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeita a despejo de uma habitação pertencente a qualquer entidade pública.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica os direitos que, em função da situação, o Município de Murça detenha, nem o procedimento criminal que seja aplicável ao caso nos termos legais.
Artigo 5.º — Condições de acesso a Habitação Social Municipal
Vigente desde: 15/01/2020