O valor a ter em conta para servir de base à alienação encontra-se regulamentado no Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, com a redação nos seus artigos 6.º e 7.º que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de agosto, no Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro e na Portaria n.º 1529-A/2008, de 26 de dezembro e demais alterações.