- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento é o Município de Setúbal.
- 2 -São sujeitos passivos das taxas e preços previstos neste Regulamento as pessoas singulares e ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas, representadas pelas pessoas que, legalmente ou de facto, efetivamente as administrem e estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente, de acordo com a Lei e regulamentos municipais vigentes à data da prática dos atos, bem como os interessados na obtenção de permissões administrativas, geradoras da obrigação tributária.
- 3 -No caso da taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas o pagamento da taxa é da responsabilidade do requerente da operação urbanística respetiva.
- 4 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas das autarquias locais, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
- 5 -São sujeitos passivos de custas, na fase administrativa, em processo de contraordenação e execução fiscal os infratores condenados ao pagamento de uma coima ou sanção acessória.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 24/04/2020