Artigo 2.º
Sujeitos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária, titular do direito de exigir aquela prestação, é a Junta de Freguesia.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.