Artigo 7.º
Base de cálculo
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As taxas referidas no artigo 5.º do presente regulamento têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração a média dos índices da escala salarial onde se posicionam os Assistentes Técnicos desta Junta de Freguesia;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar é a seguinte:
- a)É de 45 min x vh + ct para os atestados para apresentação no estrangeiro;
- b)É de 20 min x vh + ct para os atestados, declarações, certidões, confirmações e termos de identidade e justificação administrativa.