Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre o limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, assinada em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau