O Município das Lajes das Flores, através dos trabalhadores designados para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir o exercício das correspondentes competências.
Artigo 22.º — Relacionamento com Entidades de Fiscalização e Supervisão
Vigente desde: 17/04/2023
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Em vigor desde 17/04/2023