- 1 -A CC-CIMTS é uma central de compras instituída pela Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro e nos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos.
- 2 -Organicamente a CC-CIMTS é suportada por uma Equipa Multidisciplinar da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, sob a supervisão do Departamento de Administração Geral.
Artigo 2.º — Natureza da CC-CIMTS
Vigente desde: 18/04/2022