Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de combustíveis.
- 1 -Os montantes das taxas a cobrar são determinados em função da capacidade total dos reservatórios e definidos em relação a uma taxa base, designada por TB.
- 2 -As taxas respeitantes aos postos de abastecimento de combustíveis são calculadas em função da capacidade total dos reservatórios.
- 3 -As taxas respeitantes aos parques de armazenamento de garrafas GPL são calculadas em função da capacidade total do parque.
- 4 -O valor de TB (taxa base) é de 200 euros, sendo o seu valor anualmente actualizável.
(ver documento original)
30 de Dezembro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, António Alberto Pires Aguiar Machado.