- 1 -Sempre que o interessado numa certidão ou em outro documento não indique o ano, ser-lhe-ão liquidadas custas por cada ato de busca.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se como um único ato de busca as diligências realizadas para localização de cada documento dentro de um mesmo ano civil.
Artigo 13.º — Buscas
Vigente desde: 13/01/2022