- 1 -Manifestada a intenção de utilização reiterada, do mesmo espaço, pelo mesmo sujeito passivo, definido à época, poderá ser celebrado contrato de avença, para o período e espaço em causa, cujo valor total será pago em duodécimos.
- 2 -A não utilização da totalidade do período contratado não importa a redução ou devolução do valor do contrato.
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se período diurno o compreendido entre as 08:00 horas e as 20:00 horas e como período noturno o não compreendido no anterior.
- 4 -Quando a utilização do equipamento se realize fora do horário de abertura ao público acrescem os custos com a limpeza, manutenção e vigilância.
Artigo 41.º — Equipamentos desportivos e culturais
Vigente desde: 13/01/2022