- 1 -O presente diploma é aplicável a todos os serviços municipais da autarquia, abrangidos pelos procedimentos de controlo interno citados no presente Regulamento.
- 2 -A aplicação do sistema de controlo interno terá sempre em conta a verificação do cumprimento:
- a)Da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com as rectificações introduzidas pelas declarações de rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro, e n.º 9/2002, de 5 de Março, que estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais;
- b)Da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, Lei das Finanças Locais, na redacção dada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, pela declaração de rectificação n.º 13/98, de 25 de Agosto, pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto;
- c)Do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
- d)Do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril;
- e)Do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativo ao Regime Jurídico da Realização das Despesas Públicas e da Contratação Pública Relativas à Locação e Aquisição de Bens Móveis e Serviços;
- f)Do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, e pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, relativo ao Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;
- g)Dos demais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais, incluindo regulamentos municipais.
ARTIGO 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/10/2003