- 1 -Deverá ser mantido e devidamente conservado um arquivo onde facilmente se possam localizar todos os documentos de despesa paga, bem como dos processos que a ela conduziram e ainda da correspondência recebida e expedida.
- 2 -Nos termos da Portaria n.º 503/86, de 9 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, poderão ser inutilizados alguns dos documentos referidos no número anterior.
Artigo 48.º — Arquivo e inutilização de documentos
Vigente desde: 15/10/2003