- 1 -Na área que lhe foi atribuída o arrumador deverá zelar pela integridade das viaturas estacionadas e alertar as autoridades para quaisquer ocorrências que a ponham em risco.
- 2 -O arrumador não poderá solicitar qualquer pagamento como contrapartida pela sua actividade, devendo limitar-se a aceitar as contribuições voluntárias que os automobilistas lhe desejem oferecer, nem poderá vender artigos ou prestar serviços que não lhe sejam solicitados.
Artigo 30.º — Regras de conduta
Vigente desde: 18/10/2004