- 1 -A Câmara Municipal organiza um processo individual por cada máquina registada, do qual devem constar, além dos documentos referidos nos n.os 4 e 5 do artigo anterior, os seguintes elementos:
- a)Número do registo, que será sequencialmente atribuído;
- b)Tipo de máquina, fabricante, marca, número de fabrico, modelo e ano de fabrico;
- c)Classificação do tema ou temas de jogo de diversão;
- d)Identificação completa do proprietário e respectivo endereço;
- e)Município e estabelecimento em que a máquina está em exploração.
- 2 -A substituição do tema ou temas de jogo é solicitada pelo proprietário à Câmara Municipal que efectuou o registo, em triplicado, remetendo esta os respectivos impressos à Inspecção-Geral de Jogos.
Artigo 42.º — Elementos do processo
Vigente desde: 18/10/2004