- 1 -A licença de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e electrónicas de diversão é válido pelo prazo de um ano contado da respectiva emissão.
- 2 -A renovação da licença deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo inicial ou da sua renovação.
Artigo 50.º — Renovação da licença
Vigente desde: 18/10/2004