- 1 -A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente o tipo de evento, o local ou percurso, as horas da realização da prova, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -Aquando do levantamento da licença, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil bem como seguro de acidentes pessoais dos participantes.
Artigo 61.º — Emissão da licença
Vigente desde: 18/10/2004