- 1 -São Serviços de assessoria e apoio técnico os seguintes:
- a)Gabinete de Veterinária e Saúde animal;
- b)Gabinete de Apoio ao Agricultor;
- c)Gabinete de Gestão Estratégica e Candidaturas;
- d)Gabinete de Relações Públicas e Comunicação;
- e)Gabinete de Apoio ao Presidente;
- f)Gabinete Jurídico;
- g)Gabinete de Psicologia;
- h)Gabinete de Informática.
- 2 -O apoio técnico e administrativo aos serviços de assessoria é definido em função das necessidades, devendo garantir o seu funcionamento adequado e autónomo.
- 3 -Os Gabinetes de Assessoria e Apoio Técnico, dependem diretamente do Presidente de Câmara.
- 4 -Com vista ao aumento da flexibilidade e eficácia da gestão, podem ser criadas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, Equipas Multidisciplinares e respetivas chefias de entre efetivos dos serviços, destinadas à concretização de determinados objetivos do Município
- 5 -Compete à Assembleia Municipal definir o número máximo de equipas multidisciplinares, bem como o estatuto remuneratório do chefe de equipa.
Artigo 12.º — Descrição
Vigente desde: 18/04/2022