- 1 -Podem utilizar as instalações dos Campos Municipais de Futebol as seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal da Calheta;
- b)Clubes Desportivos do Concelho em Competições Oficiais no âmbito do setor federado;
- c)Clubes Desportivos do Concelho noutras competições;
- d)Clubes Desportivos sem instalações próprias;
- e)Associações com Sede no Concelho;
- f)Estabelecimentos Oficiais de Ensino;
- g)Grupos de Munícipes, empresas, cooperativas do Concelho e/ou Concelhos limítrofes;
- h)Entidades que, não estando sedeadas no Concelho, pretendam realizar estágios ou competições de nível regional, nacional e/ou internacional;
- 2 -Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais que não estejam referidos nos pontos anteriores, e que visem a utilização dos Campos Municipais de Futebol, nos termos do presente regulamento, terão de ser submetidos a análise por parte do Presidente ou Vereador com o pelouro do Desporto da Câmara Municipal da Calheta.
Artigo 2.º — Entidades Concessionárias e Promotoras do Espetáculo Desportivo
Vigente desde: 25/03/2025