- 1 -São, em geral, destinatários do presente regulamento: Associações Desportivas, pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham como objetivo a promoção e desenvolvimento de atividades desportivas, bem como associações promotoras de desporto, clubes escolares, clubes de praticantes, devidamente registados na administração pública desportiva e que não se enquadram na área de jurisdição própria das federações dotadas de utilidade desportiva, tendo como finalidade única a promoção e organização de atividades físicas e desportivas com caráter de lazer e recreação, tais como entidades da organização não federada do desporto, nomeadamente entidades privadas prestadoras de serviços desportivos, associações promotoras do desporto, entidades representativas de recursos humanos, casas do povo, escolas, instituições de solidariedade social ou ainda outras que desenvolvam atividades físicas ou desportivas no âmbito do desporto para todos, desporto adaptado, prevenção e controlo de dopagem e formação de recursos humanos, agrupamentos de escuteiros e associações de Juventude devidamente constituídas e na medida em que demonstrem que desenvolvem atividades físicas ou desportivas no âmbito do desporto para todos.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, os destinatários têm de reunir as seguintes condições:
- a)Constituição legal e sede social no Município das Lajes do Pico;
- b)Órgãos sociais regularmente eleitos, preenchidos e ativos;
- c)Manterem atividade regular e/ou pontual;
- d)Terem a situação regularizada perante a Segurança Social, Finanças e Município.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 07/05/2019