- 1 -O historial da intervenção autárquica junto das coletividades constitui-se como um indicador face à natureza dos apoios a atribuir, pelo que o âmbito de intervenção do Município será:
- a)Financeiro - através da transferência de verbas, nomeadamente possibilitando o desenvolvimento de atividades de caráter regular e obras;
- b)Logístico - através da cedência temporária de instalações desportivas e meios de transporte municipais ou outros equipamentos e/ou recursos indispensáveis ao funcionamento das coletividades ou à realização das suas atividades/projetos;
- c)Técnico - prestação de serviços que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos ou atividades/projetos;
- d)Consultivo - prestar todo o tipo de apoio e esclarecimentos julgados convenientes no sentido da organização local de Eventos Desportivos.
- 2 -Para a consecução dos apoios já mencionados, o presente Regulamento concretiza as seguintes medidas:
- a)Medida 1 - Apoio à atividade regular;
- b)Medida 2 - Apoio à modernização e autonomia associativa;
- c)Medida 3 - Apoio à modernização e beneficiação de instalações;
- d)Medida 4 - Apoio à construção de infraestruturas desportivas;
- e)Medida 5 - Apoios Pontuais;
- f)Medida 6 - Apoio na cedência de instalações;
- g)Medida 7 - Apoio à formação;
- h)Medida 8 - Apoio para as atividades de lazer e recreação.
Artigo 4.º — Tipologia dos Apoios
Vigente desde: 07/05/2019