- 1 -São normas habilitantes do presente regulamento os artigos 112.º n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em obediência ao disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -As atividades a apoiar deverão atuar ao nível da melhoria da capacidade adaptativa e da diminuição das vulnerabilidades face às alterações climáticas no concelho de Cascais.
- 3 -É objetivo geral do Fundo AdaptCascais (doravante referido como Fundo) contribuir e complementar a implementação de medidas de adaptação às alterações climáticas no contexto dos cenários climáticos explanados no PA3C2.
- 4 -São objetivos específicos do Fundo:
- 4.1 -Atuar ao nível da redução das vulnerabilidades potenciadas pelos impactos das alterações climáticas no concelho de Cascais.
- 4.2 -Valorizar e incentivar projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas e que favoreçam a participação, o conhecimento, a capacitação e a sensibilização das comunidades locais.
- 4.3 -Promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, recorrendo sempre que possível aos serviços baseados nos ecossistemas.
Artigo 1.º — Lei habilitante e Objetivos gerais e específicos
Vigente desde: 25/03/2025