- 1 -São requisitos de admissão dos destinatários:
- a)Enquadrarem-se na tipologia de destinatários definida no artigo 2.º deste regulamento;
- b)Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do anexo II ao presente regulamento e do qual faz parte integrante;
- c)Apresentarem uma única candidatura.
- 2 -São critérios de admissão da candidatura:
- a)Evidenciar que a candidatura contribui para os objetivos gerais e específicos elencados no artigo 1.º;
- b)Respeitar as tipologias previstas no n.º 2 do artigo 3.º;
- c)Entregar todos os documentos conforme exigido no artigo 8.º, dentro dos prazos definidos no artigo 7.º;
- d)Estarem enquadradas e fundamentarem de forma clara a relação e complementaridade da candidatura ao PA3C2;
- e)O projeto deverá respeitar o âmbito geográfico referido no artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Condições de admissão
Vigente desde: 25/03/2025