- 1 -O direito de ocupação será atribuído pela Câmara Municipal, por períodos fixados caso a caso, mediante o pagamento de uma taxa de ocupação mensal.
§ único. A Câmara Municipal poderá ocupar para instalação de serviços ou por cedência temporária a entidades públicas, associações municipais, empresas municipais ou organismos da administração pública central ou local, qualquer das dependências existentes.
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/02/2004